registro de marca
A importância do Registro de Marca

Eis que você criou um nome incrível para o seu negócio. Para garantir foi logo registrar o domínio para o site, e-mails e criou também as contas da sua marca nas redes sociais. Aí você pensa: esse nome é meu para sempre! Ninguém mais vai usar esse nome, afinal eu cheguei primeiro, registrei tudo… né?

Pois é… lamento informar, MAS ESSE NOME NÃO É SEU!

Segundo a lei brasileira, sem o registro de marca no INPI – que é o instituto nacional da propriedade intelectual – você não tem proteção jurídica para que ninguém mais use esse nome. E pior ainda! Não impede que outra pessoa entre com o processo no INPI e registre seu nome lindo e incrível da SUA marca!

O fato de você ter registrado o domínio primeiro não te assegura de nada! Contrariando o que muitos pensam por aí. Mas o contrário sim. Se alguém tiver o registro da marca no INPI, essa pessoa terá o direito de retirar (mesmo que na justiça) a sua propriedade desse domínio. Pois é o proprietário daquele nome.

Um dos mais importantes patrimônios de uma empresa é a sua marca. Quando bem cuidada, pode gerar lucros diretos ou indiretos (licenciamentos por exemplo). É o principal elo entre o cliente e o negócio, proporciona identificação e diferenciação.

E como fazer o registro de marca?

A única forma de protegê-la legalmente de possíveis plagiadores e da concorrência, é procurando o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial e fazer o pedido do seu registro, que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas deste órgão.

O Brasil é membro da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) em seu ramo de atividade econômica. Por isso, uma marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, que pode ser estendido para mais 137 países. Então, caso o produto ou o serviço inovador seja um sucesso, ao proteger a marca, o empreendedor terá assegurado legalmente o direito de explorar e usufruir os benefícios gerados por sua invenção.

Obviamente existem custos para se fazer esse registro, mas é um importantíssimo investimento, pois essa ação refletirá no futuro do seu negócio.

Perder o seu nome, precisar refazer tudo, todo seu material de comunicação, impressos, site, fachada, uniformes, e sei lá mais o quê que você já tenha investido na sua marca, com certeza vai custar MUITO mais se você não proteger sua marca.

Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva pode requerer o registro de uma marca. Ele é concedido pelo INPI e tem a duração inicial de dez anos, que são prorrogáveis.

Porém, fazer o registro não é algo assim muito simples, tem muitos detalhes burocráticos, tem nomes que nem são registráveis… que quem não é especialista nessa área pode se confundir, fazer besteira, perder prazos… e consequentemente perder o processo. Eu não arriscaria! Mas existem várias empresas especializadas nisso que podem cuidar de todo o processo com total segurança para você.

Importante: A responsabilidade de fazer o registro no INPI é do dono da marca. Pois o registro só pode ser feito por quem vai usar a marca e a empresa precisa comprovar que sua atividade (CNAE) é compatível com a classe escolhida para registrá-la.

O designer não tem nenhuma responsabilidade e nem pode fazer, mesmo tendo participado de toda concepção da marca.

E se eu fizer o Registro Autoral, não estou garantido?

Não!

O registro autoral assegura a anterioridade de criação do seu projeto e é uma prova auditável e protegida contra falsificações. Ele protege o uso da forma do logotipo, mas não protege a parte fonética do nome da marca (ou seja, alguém ainda vai poder abrir uma empresa com o mesmo nome e até no mesmo ramo de atuação), mas é um documento válido para evitar que outros utilizem (ou plagiem) seu logotipo para qualquer fim.

Ou seja, o registro autoral protege a obra intelectual, no caso o logotipo. O designer é o principal responsável para registrar. Esse registro tem validade por toda a vida do autor (o designer criador do logotipo) e mais 70 anos após a sua morte.

Atualmente esse registro eu faço pela PincDocs. Uma plataforma digital bem prática e segura para fazer o registro autoral. Onde gera um certificado auditável e um único registro é válido em mais de 170 países, signatários da convenção de Berna, onde o Brasil está incluso nessa lista.

Mesmo não sendo obrigatório, o registro autoral é uma forma de segurança contra plágio para ambos os lados: designer e cliente.

Ah, mas já registrei minha empresa na Junta Comercial com esse nome!

Para fazer o registro na Junta Comercial, o contador faz uma busca prévia se não há outra empresa na cidade com a mesma Razão Social (que normalmente são as atividades que a empresa realizará e/ou o nome de um ou mais sócios, ou a abreviatura destes). E também registra o nome fantasia (ou a marca empresarial) que é o que estamos mais acostumados a lidar. É o nome mais usado para atingir o mercado consumidor.

No momento de registro na Junta Comercial, eles podem perceber que já existe um nome fantasia igual ao que você escolheu e na mesma área de atuação. Podem solicitar a alteração ou não. Essa alteração pode ser algo simples, só para diferenciar a escrita, como apenas uma mudança de letra por exemplo. E isso não garante a diferenciação da sua marca no mercado. Além disso, a busca deles é restrita ao estado onde está sediada a empresa e junta (JUCESC, JUCESP, JUCEA e etc.).

Só o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial é entidade oficial para o registro regular de marcas no Brasil, estando os procedimentos e regras do processo explicitadas na lei n. 9.279/96. A busca do INPI é válida em todo o território nacional e é a única forma que uma marca pode considerar-se efetivamente registrada, passando a fazer parte do patrimônio imaterial de uma empresa.